Ementas
Para consultar a ementa do Berçário clique aqui.
Para consultar a ementa da Creche e Jardim de Infância clique aqui.
Informações aos pais
Os hábitos alimentares aprendidos durante a infância determinam os comportamentos alimentares na idade adulta. A alimentação saudável em idade escolar é um dos fatores de maior importância para o crescimento e desenvolvimento adequado das crianças. Uma boa alimentação, para além de suprir as necessidades nutricionais das crianças, promove a aquisição de hábitos saudáveis e previne, por outro lado, doenças associadas à má alimentação. Assim sendo, as ementas da nossa instituição são cuidadosamente elaboradas por uma nutricionista, de forma a ir de encontro às necessidades nutricionais das crianças.
É possível a adaptação de dietas destinadas a crianças com restrições alimentares específicas por motivos de saúde, como por exemplo alergias e/ou intolerâncias alimentares devidamente diagnosticadas. Nestes casos terá de ser entregue obrigatoriamente a respetiva declaração médica.
As ementas do berçário, creche e jardim de infância seguem um esquema rotativo de 6 semanas. As ementas poderão ser alteradas por motivos imprevistos e pontuais.
Alergias e Intolerâncias Alimentares
A fim de atingir um elevado nível de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação importa assegurar uma informação adequada sobre os alimentos que consomem.
Milhões de pessoas em todo o mundo têm alergias e intolerâncias alimentares.
Os sintomas variam de pessoa para pessoa e em casos extemos a ingestão de um alimento pode provocar a morte.
Alguns ingredientes e auxiliares tecnológicos utilizados na indústria alimentar podem provocar alergias ou intolerâncias alimentares.
Existem alimentos/grupos de alimentos que apresentam um maior risco de provocar reações alérgicas por parte dos consumidores. Abaixo encontra-se apresentada a lista com esses ingredientes/auxiliares tecnológicos.
- Cereais que contêm glúten, nomeadamente: trigo, centeio, cevada, aveia ou as suas estirpes hibridizadas, e produtos à base destes cereais;
- Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
- Ovos e produtos à base de ovos;
- Peixes e produtos à base de peixe;
- Amendoins e produtos à base de amendoins;
- Soja e produtos à base de soja;
- Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
- Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou do Queensland e produtos à base destes frutos;
- Aipo e produtos à base de aipo;
- Mostarda e produtos à base de mostarda;
- Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
- Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l em termos de SO2 total que deve ser calculado para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;
- Tremoço e produtos à base de tremoço;
- Moluscos e produtos à base de moluscos.
De acordo com a legislação em vigor – Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, aplicável a partir de 13 de dezembro de 2014 – foi incluída a informação sobre os potenciais alergénios presentes nas nossas ementas.